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DOC. 237.3299.9428.8605

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Agravante que recebe menos que dois salários-mínimos e, embora não se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de declaração de imposto de renda, apresentou declaração em 2024, da qual não constam bens e rendimentos capazes de infirmar sua declaração de hipossuficiência. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira, bem como a ausência de saldo disponível para arcar com as custas e despesas processuais. Faturas de cartão de crédito com movimentações não significativas. Parte das movimentações que decerto são destinadas à subsistência da agravante. Cumprimento integral da determinação para juntada de documentos complementares, situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. CPC, art. 99, § 2º. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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