TJSP. APELAÇÃO - JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL POSTERIOR - POSSIBILIDADE - MÁ-FÉ INEXISTÊNTE. -
Juntada posterior de documentos - Cabimento - Oportunidade de manifestação da parte contrária - Necessidade - Ausência de má-fé da parte adversa - Imprescindibilidade: - Não obstante a regra do CPC, art. 434, é permitida a juntada de documentos a qualquer momento do processo, desde que respeitado o contraditório, com a oitiva da parte contrária, e não seja a juntada posterior decorrente da má-fé da parte que os apresenta.
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