TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Suspensão das carteiras nacionais de habilitação (CNH) dos agravados. Impossibilidade. A adoção de medidas coercitivas atípicas é admitida pelo STF, nos termos da ADI 5941, a fim de se garantir a efetividade da demanda executiva. Neste contexto, o CPC, art. 139, IV, está voltado para as hipóteses de existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável ou que esteja adotando subterfúgios para não quitar a dívida. In casu, nenhuma prova foi produzida nesse sentido, o que impede o deferimento do pleito. Ademais, houve a afetação da matéria ao regime dos recursos repetitivos pelo E. STJ. Tema 1137. Ordem de suspensão que se aplica ao presente caso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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