TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL REGISTRADA ANTERIORMENTE À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INOCORRÊNCIA. CPC, art. 792, III. SÚMULA 375/STJ. IMPROCEDÊNCIA.
Mantida a constrição judicial sobre o imóvel, em razão da comprovação de fraude à execução, conforme disposto no CPC, art. 792, III, e Súmula 375/STJ.
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