TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra decisão que indeferiu a suspensão do incidente. Pedido de suspensão do incidente até o julgamento do Agravo de Instrumento 2077885-22.2024.8.26.0000. O agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo. No entanto, o relator pode conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se houver risco de lesão grave ou de difícil reparação (CPC, art. 1.019), o que não se vislumbrou naqueles autos, de modo que injustificável a suspensão do incidente, como pretendido pela agravante, não comportando a decisão agravada qualquer reparo.
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