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DOC. 234.5679.5460.7750

TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Sentença condenatória, pelo CP, art. 155, caput. Recurso defensivo - buscando o reconhecimento da desistência voluntária, com a consequente absolvição. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que confessou apenas parcialmente a prática do delito, sustentando ter desistido da prática delitiva - Versão infirmada pelo relato em Juízo das testemunhas Policiais.Tentativa - Reconhecimento que se mantém Tese de Desistência voluntária que não pode ser reconhecida. Réu, que iniciou a execução do delito (não se tratando de meros atos preparatórios), e que não desistiu voluntariamente da prática do furto. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, a r. sentença reconheceu as circunstâncias agravantes da reincidência e aquela prevista no art. 61, II, «h» (vítima maior de 60 anos), do CP, e a atenuante da confissão - Na derradeira etapa, redução da pena, em fração máxima, pela tentativa. Regime prisional inicial aberto mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Recurso improvido.

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