TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso parcialmente provido. Preliminar rejeitada. A denúncia não é inepta. Ela preenche os requisitos do CPP, art. 41. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, a pena-base pode ficar no mínimo legal. Na segunda fase, não há alteração, pois a reincidência é compensada com a atenuante da confissão espontânea, ora reconhecida. Na terceira fase, em razão da reincidência e das circunstâncias do caso concreto, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Pena final: cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Redução da pena pecuniária. Impossibilidade. Sistema trifásico observado. Regime inicial fechado. Suficientemente motivado. Impossibilidade da substituição das penas corporais por restritivas de direito pelo «quantum» e por estarem ausentes os seus pressupostos. Apelo preso. Prisão mantida
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