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DOC. 234.4522.9610.2866

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Apelação da parte vencedora. Sentença que fixou o prazo de noventa dias para remoção de entulho e demolição das obras realizadas no imóvel objeto de reintegração, mas facultou à autora, com esteio no CPC, art. 497, por sua iniciativa e às suas custas, a imediata demolição e remoção de entulho imediatamente após o trânsito em julgado da sentença. Autora que alega obrigatoriedade de a sentença fixar astreintes. Descabimento. Astreintes que configuram apenas uma dentre as diferentes medidas possíveis para assegurar a efetividade da tutela. Inteligência do CPC, art. 497. Sentença que já fixou medida mais eficaz. Fixação de multa diária em sentença que é mera faculdade do juízo. Questão a ser apreciada em fase de cumprimento de sentença. CPC, art. 537. Indevida supressão de instância. Não foram interpostos embargos declaratórios na origem e o pedido de fixação de astreintes sequer foi apreciado, não tendo sido nem deferido, nem indeferido. Autora que pretende, ao invés de poder liberar o imóvel logo após o trânsito em julgado, executar a obrigação às custas da devedora, sendo necessário para tanto a instauração de cumprimento de sentença e o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Pretensão que acarreta reformatio in pejus. Medida facultada pelo Juízo que é mais específica e diversa daquela pretendida, apenas beneficiando a autora. Autora que pretende ficar presa à liberalidade da requerida no cumprimento do título judicial. Requerida revel. Pretensão que exige a observância dos arts. 536 e seguintes do CPC. Provimento que se nega em atenção ao princípio non reformatio in pejus, com observação quanto à possibilidade de a autora optar pelo caminho mais difícil e demorado para satisfazer sua pretensão, se assim desejar, a fim de não se submeter a outro ônus além do significativo lapso temporal. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação

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