TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O juízo de origem declarou a inexistência de vínculo entre as partes, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a ré comprovou a contratação do serviço que motivou os descontos no benefício previdenciário da autora, afastando a inexigibilidade do débito; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) se aplica ao caso, pois a cobrança indevida configura defeito na prestação de serviços, nos termos do CDC, art. 17. (ii) Nos termos dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC, cabe ao fornecedor comprovar a contratação do serviço, ônus do qual a ré não se desincumbiu. (iii) Sem prova da contratação, prevalece a negativa da autora, tornando-se inexigível o débito e nula a suposta filiação à entidade que efetuou os descontos. (iv) A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, conforme entendimento firmado pelo STJ nos EREsp. Acórdão/STJ, pois a cobrança sem base contratual viola a boa-fé objetiva. (v) O dano moral é caracterizado pela retenção indevida de valores do benefício previdenciário, verba alimentar essencial, configurando dano in re ipsa, conforme arts. 374, I, e 375 do CPC. (vi) O valor arbitrado em R$ 5.000,00 está em consonância com precedentes da Turma e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo a função compensatória e punitiva da indenização. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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