TJSP. APELAÇÃO.
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Sentença que extinguiu a execução condenando a exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, reduzindo-o pela metade por aplicação do art. 90, §4º do CPC. Apelo do escritório de advocacia. Com razão. 1) Fixação dos honorários sobre o valor atribuído à causa. Impossibilidade. Sendo perfeitamente possível aferir o proveito econômico obtido com a extinção da ação - esse correspondente ao valor que o executado deixará de pagar -, não se pode fixar os honorários sobre o valor atribuído à causa, por expressa previsão dos §§2º e 4º, II do CPC, art. 85; 2) Redução dos honorários pela metade. Impossibilidade no caso. Em que pese ser cabível a diminuição dos honorários pela metade pela incidência do art. 90, §4º do CPC quando a Fazenda reconhece a pretensão deduzida em exceção de pré-executividade e desiste da execução fiscal, pedindo a extinção da execução, conforme precedentes do C. STJ, no caso a Fazenda impugnou a exceção, afastando a possibilidade de incidência de referido benefício; 3) Honorários recursais não fixados, nos termos do Tema Repetitivo 1059 do C. STJ. Recurso provido
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