TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. CPC, art. 300. AUSENTE O REQUISITO DA PROBABILIDADE.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A ausência da probabilidade do direito inviabiliza a concessão da tutela de urgência.
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