TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - COMPROVAÇÃO.
Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, há que se conceder a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos incidentes em benefício previdenciário.
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