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DOC. 233.5487.5670.0568

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

1. A teor do art. 76, §1º, I, do CPC, verificada irregularidade na representação processual da parte autora e não regularizado o vício no prazo concedido, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. 2. Nos termos do CPC, art. 104, «o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente», sendo certo que «O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.» 3. Nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, é válida a procuração assinada digitalmente com certificação digital da ICP-Brasil.

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