TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. IRR 190-53.2015.5.03.0090. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ITEM 4. SÚMULA 126 . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar o parágrafo 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.
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