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DOC. 232.1940.5728.4538

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE DOIS ANOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DO CODIGO CIVIL, art. 798. SÚMULA 610/STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I -

Consoante preceitua a regra do CCB, art. 422, «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.»

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