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DOC. 232.0388.3189.6846

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . DESCARACTERIZAÇÃO, SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor, de forma habitual, elasteceu sua jornada de trabalho. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, ao contrário do afirmado pela parte, encontra-se em conformidade com a Súmula 85, IV, no sentido de que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.

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