TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS DE MORA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO.DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. Tratando-se de demanda revisional de contrato, o valor da causa deve ser o valor do ato ou o de sua parte controvertida, nos termos do CPC, art. 292, II. Valor da causa corrigido de ofício.DA APELAÇÃO DO RÉU.DOS JUROS DE MORA. Especificamente em relação aos juros de mora, é devida sua cobrança até o limite de 1% ao mês. A cédula de crédito bancário é título executivo que pode ser emitido para representar qualquer «dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível», de modo que deverá observar a legislação aplicável ao contrato bancário que lhe deu origem.DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A COMPENSAÇÃO/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Na forma dos arts. 389 e 406, do CC, deve-se aplicar o IPCA como índice de atualização monetária e a Taxa Selic, deduzindo-se o índice de atualização monetária aplicável, considerando que a Selic já contém elementos de juros e de correção monetária embutidos, como base de cálculo dos juros de mora. A nova norma tem efeito imediato, dada sua natureza eminentemente processual, devendo incidir, assim, de imediato aos processos em andamento, sem efeitos retroativos.DA SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redimensionada.DA APELAÇÃO DO AUTOR.O instrumento de mandato é requisito essencial à admissibilidade do recurso. Determinada a intimação pessoal do autor/apelante para regularização de sua representação processual, e não sendo sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
DE OFÍCIO, CORRIGIDO O VALOR DA CAUSA.APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA EM PARTE.APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA.
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