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DOC. 231.6052.4974.3327

TJRS. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. ELEITA A FRAÇÃO DE METADE PELA MINORANTE DA TENTATIVA. PENA REDIMENSIONADA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. Em vista da incidência da minorante prevista no CP, art. 14, II, é eleita na fração de 1/2, em vista do iter criminis percorrido pela ré, que efetuou diversos golpes de canivete contra a vítima, atingindo-a na região torácica, supercílio direito e mão direta, apenas não consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, o pronto atendimento médico. Por consequência, a sanção é redimensionada para 03 anos de reclusão. 2. Ainda, de acordo com o CP, art. 109, IV, prescreve em 08 anos os crimes cuja pena seja superior a 02 anos e não exceda 04 anos. In casu, a decisão confirmatória da pronúncia data de 15.12.2016, ao passo que a publicação da sentença condenatória é do dia 21.2.2025, ou seja, transcorridos mais de 08 anos entre os marcos interruptivos. Nesse sentido, é reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e declarada extinta a punibilidade da condenada, fulcro no CP, art. 107, IV. 3. Prequestionadas as matérias ventiladas. 

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