TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, «caput» e parágrafo 4º, da Lei 11.343/06) . Recurso da defesa. PRELIMINAR. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Aliás, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal, impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). Orientação jurisprudencial e doutrinária. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Sanção que comporta alteração. 3. Hipótese que enseja a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, em sua fração máxima (2/3). 4. Fixação do regime aberto para a pena privativa de liberdade, com substituição por duas penas restritivas de direitos. 5. Revogação da prisão preventiva. Apelo do acusado acolhido em parte
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