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DOC. 231.3789.6251.6729

TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 227,05, de forma dobrada, e danos morais fixados em R$ 2.000,00- Apelo do réu. Reconhecimento da inexistência da relação jurídica já objeto de ação anterior, com trânsito em julgado - Autora aduzindo, por sua vez, que a ré continuou a realizar descontos indevidos. Adequação da via eleita - Escopo pretendido com esta ação que é ampliado em relação ao discutido no cumprimento de sentença da ação anterior - Devolução de outras parcelas indevidamente descontadas e condenação ao pagamento de danos morais, sendo que tais descontos se deram após a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento. Inépcia da inicial - Inocorrência - A alegada ausência de provas levará, se o caso, à improcedência do pedido, já que se trata de questão meritória. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - No caso específico dos autos, verifica-se atitude negligente, eis que a ré continuou a realizar descontos, mesmo após o trânsito em julgado da ação em que se reconheceu a inexistência da relação jurídica - - Necessidade de repetição em dobro do indébito. Danos morais - Ocorrência, na específica hipótese em exame - Banco que continuou a realizar descontos, mesmo após o trânsito em julgado da ação em que se reconheceu a inexistência da relação jurídica - Hipótese narrada que, embora não se qualifique como dano «in re ipsa», ultrapassou o limite do mero dissabor - Valor da indenização mantido em R$ 2.000,00. Recurso improvido

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