STJ. R embargante. Cadinho participacoes ltda embargante. Faceb. Fundacao de previdencia dos empregados da ceb embargante. Fundacao de previdencia privada da terracap embargante. Instituto infraero de seguridade social embargante. Luiz jorge melro biasio embargante. Regius sociedade civil de previdência privada embargante. Rogerio de jesus figueiredo de oliveira embargante. Uranus fundação de seguridade social. Em liquidação advogados. Guilherme de castro barcellos. Rs056630 ana carolina barros ferreira. Rs093594 embargado. Construtora sultepa sa. Em recuperacao judicial outro nome. Construtora sultepa sa embargado. Pedrasul construtora sa. Em recuperacao judicial outro nome. Pedrasul construtora S/A embargado. Sultepa participações S/A. Em recuperação judicial advogados. Fabricio nedel scalzilli. Rs044066 michel zavagna gralha. Rs055377 jacques antunes soares. Rs075751 ementa embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravada.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado.
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