STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa da quantidade e natureza das drogas apreendidas. Critério idôneo para a exasperação. Patamar razoável e proporcional. Regime prisional mais gravoso e negativa de substituição da pena. Quantidade das drogas apreendidas. Fundamento idôneo. Agravo regimental não provido. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. A natureza e a quantidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com a Lei 11.343/2006, art. 42, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Hipótese em que não há falar em constrangimento ilegal decorrente da exasperação da pena-base do paciente em 1 ano com base na quantidade das drogas apreendidas (38,62kg de maconha). Precedentes. 4. Mantido o exame negativo da quantidade das drogas apreendidas, sopesada na primeira fase da dosimetria, o paciente não faz jus ao regime aberto, tampouco à substituição por restritivas de direitos, a teor do que dispõem os arts. 33, § 2º e 3º, 44, III, ambos do CP c/c o 42 da Lei 11.343/2006. Precedentes.
5 - Agravo regimental não provido.
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