STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Terceira fase. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Matéria já apreciada pelo colegiado. Interposição de agravo regimental contra acórdão de turma. Descabimento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal inaplicável. Agravo regimental não conhecido.
I - Em que pesem os argumentos da agravante, o recurso não merece conhecimento. Com efeito, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ, o agravo regimental só pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou de presidente de qualquer dos Órgãos Julgadores desta Corte. Destarte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra julgamento de órgão colegiado, como ocorreu no caso, em que o recurso integrativo oposto pela ora agravante foi analisado e rejeitado pela Quinta Turma.
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