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DOC. 231.2131.2434.1757

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Indenização por danos morais. Inscrição indevida. Cadastro de inadimplentes. Dano moral in re ipsa. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2.A Corte de origem, no exame da matéria que lhe fora posta em discussão, consignou, de forma clara e devidamente fundamentada, que «Os fatos analisados no processo são incontroversos, já que por perícia grafotécnica, comprovou-se que o autor não assinou os títulos de crédito negativados, não procedendo a alegação da demandada acerca de culpa exclusiva de terceiro, eis que tais acontecimentos fazem parte do risco da atividade de empresário/comerciante, o qual deve se cercar de todo cuidado na contratação, bem como na negativação de suposto cliente inadimplente". Logo, não há violação do CPC, art. 1.022.

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