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DOC. 231.2131.2417.1330

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de cessão fiduciária em garantia de recebíveis. Ausência de diferença entre créditos a serem performados após a decisão de processamento da recuperação judicial e aqueles já performados até aquele marco temporal. Entendimento desta corte nesse sentido. Constituição da propriedade fiduciária com a contratação. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, o entendimento das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmou-se no sentido de que o crédito garantido fiduciariamente, como na espécie, não se submete à recuperação judicial, por força da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, pois é de propriedade (resolúvel) do credor, e não da empresa recuperanda, motivo pelo qual se pode concluir ser desinfluente o momento em que é performado, se antes ou depois do processamento da recuperação

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