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DOC. 231.2131.2355.5502

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Recurso ministerial. Deslocamento da quantidade e qualidade da droga para a terceira fase.discricionariedade. Bis in idem. Agravo desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, em decisão proferida nos autos do HC 725.534/SP, de minha relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe 01/6/2022, reafirmou seu posicionamento anterior, conforme estabelecido no ARE Acórdão/STF, do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sido consideradas na primeira fase do cálculo da pena, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem.

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