STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria. Furto qualificado. Repouso noturno. Tema 1.087 desta corte superior. Deslocamento da causa de aumento da terceira para a primeira etapa do cálculo da pena. Possibilidade. Não ocorrência de reformatio in pejus. Agravo regimental desprovido.
1 - No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 4Acórdão/STJ, que deu origem ao Tema 1.087, a Terceira Seção desta Corte Superior consolidou a tese de que « a causa especial de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º) «. Todavia, ficou expressamente ressalvada a possibilidade de que o Órgão Judiciário, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, majore a pena-base do delito em razão de ter sido praticado durante o repouso noturno, desde que o faça de forma fundamentada e sem prejudicar a situação geral do réu, como no presente caso.
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