STJ. Tributário. Processual civil. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Mera indicação do dispositivo legal tido por violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Análise de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Não se verifica ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetida s e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2.Com relação aos arts. 502, 505, 506 e 507, a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial. É de rigor que a parte recorrente demonstre os motivos de sua insurgência, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação.
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