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DOC. 231.2040.6737.0440

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Detração. Irrelevância. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial negativa. Reincidência. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Com o advento da Lei 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer, ainda, que o § 2º do CPP, art. 387 dispõe que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33.

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