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DOC. 231.2040.6335.1452

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária cujo valor da causa é superior a 60 (sessenta) salários-mínimos. Competência da justiça comum. Revisão desse valor. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Beneficiário da gratuidade de justiça. Condenação em honorários advocatícios recursais. Possibilidade.

1 - « A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, que não pode superar os 60 (sessenta) salários-mínimos, consoante a Lei 12.153/2009, art. 2º « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/4/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 7/5/2021.

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