STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Descumprimento de medida protetiva. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Prisão preventiva. Motivação concreta e idônea. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito