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DOC. 231.2040.6260.7691

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Indenização mínima por danos morais. CPP, art. 387, IV. CPP. Possibilidade. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Suficiência de pedido expresso. Aferição do dano e dimensão extraídas do contexto criminoso. Restabelecimento da indenização. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.

1 - Em recente julgamento proferido nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da minha relatoria, a Quinta Turma deste STJ passou a adotar o entendimento já acolhido pela Sexta Turma deste STJ, sedimentando a posição segundo a qual, para a fixação de valor mínimo para indenização à vítima por danos morais, não se exige instrução probatória específica acerca do dano psíquico, do grau de seu sofrimento, nos termos do CPP, art. 387, IV, bastando que conste o pedido expresso na inicial acusatória, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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