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DOC. 231.2040.6146.9645

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Crime da Lei 8.176/1991, art. 2º. Violação dos arts. 89 da Lei 9.099/1995; 28-A, 315, § 2º, IV, e 564, V, do CPP. Alegada omissão do tribunal de origem não verificada. Mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Suspensão condicional do processo. Revogação. Superveniência de novo processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º. Precedente desta corte.

1 - O Tribunal de origem expressamente se manifestou a respeito da necessidade de revogação da suspensão condicional do processo em razão da existência de outra ação penal contra o recorrente. Logo, não há falar em ausência de prestação jurisdicional por omissão, mas, sim, em mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Precedentes. 1.1. O julgador não está obrigado a rebater cada uma das alegações da parte, desde que tenha apresentado fundamento suficiente para afastar a pretensão, como ocorreu no caso. Precedente.

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