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DOC. 231.2040.6140.9125

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença de título coletivo. Ação civil pública. Ilegitimidade ativa. Cumprimento de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83 e 568 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença de título coletivo oriundo de ação civil pública, pretendendo a percepção de diferenças de valores a título do Fundef. Na sentença, julgou-se extinto o feito, ante a ilegitimidade ativa do município. No Tribunal a quo, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI), por reconhecer a ilegitimidade do Município de Jardim de Piranhas/RN para promover execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública.

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