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DOC. 231.2040.6107.4746

STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Ação de cobrança. Contrato de seguro. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Livre convencimento motivado. Provas suficientes. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pagamento do total da apólice. Prejuízo comprovado. Revisão. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Fundamentação deficiente. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Juros de mora e correção monetária. Indíces. Teses não prequestionadas. Ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Correção monetária. Termo inicial. Contratação do seguro. Inaplicabilidade da Súmula 632/STJ sob pena de reformatio in pejus. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao Juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à suficiência das provas acostadas aos autos, demandaria o revolvimento de suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante a Súmula 7 desta corte. 4. Rever a conclusão do tribunal de origem. Que atestou ser devido o valor integral da apólice de seguros, uma vez que as perdas já ultrapassam o limite máximo nela estabelecido. Demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em face da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

6 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão questionado. Aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. 7. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula 282/STF). 8. Nos termos da Súmula 632/STJ, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização secu ritária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Referida orientação não pode ser aplicada na hipótese vertente, porém, sob pena de reformatio in pejus. 9. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 10. Agravo interno desprovido.

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