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DOC. 231.1250.6810.7887

STJ. Processo civil e tributário. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Não caracterização. Exegese do CPC/2015, art. 1.021, § 3º. Jurisprudência do STJ quanto a necessidade de impugnação dos fundamentos autônomos da decisão recorrida. Avaliação da necessidade de dilação probatória na exceção de pré-executividade. Súmula 7/STJ. Modulação de efeitos da recurso extraordinário 574.706/PR. Matéria constitucional. Inviável a análise em recurso especial.

1 - Deveras, a preliminar quanto à ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015, não merece prosperar. Impende registrar que inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. Com efeito, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.

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