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DOC. 231.1240.7229.0540

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração acolhidos em habeas corpus parcialmente acolhido. Tráfico de drogas circunstanciado (239,293 kg de cocaína). Dosimetria. Primeira fase. Negativação do vetor culpabilidade. Papel preponderante do agente. Possibilidade. Terceira fase. Causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Integrar organização criminosa. Matéria não apreciada pelo colegiado local. Indevida supressão de instância. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão hostilizada que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas (239,293 kg de cocaína) a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 875 dias-multa; inicialmente, porque foram apresentados elementos concretos idôneos para negativar o vetor culpabilidade, na primeira fase da dosimetria, pois o condenado atuou como u ma peça chave na ocorrência dos fatos delituosos, visto que intermediou toda a negociação para a aquisição e transporte da droga, ocupando, assim, um papel preponderante nas negociações.

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