Carregando…

DOC. 231.1010.8686.9327

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de contrato de locação. Embargos dos fiadores. Exoneração da fiança. Notificação. Violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Não ocorrência. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro material, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois, a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, o que buscam os embargantes é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o rejulgamento da causa, já que, no caso, o Tribunal paulista se manifestou de forma fundamentada acerca da eficácia e validade da notificação da exoneração da fiança; (ii) esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração. Aplicável, assim, a Súmula 211/STJ; (iii) não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia; e (iv) tendo o Tribunal bandeirante afirmado a existência de prova acerca da efetiva notificação da exoneração da fiança, sua validade e que a exoneração ocorreu antes do início do período do inadimplemento que ensejou a execução, evidencia-se não ser possível, aqui, entender de modo diferente, pois seria imprescindível o reexame de matéria fático probatória, inviável, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito