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DOC. 231.1010.8489.6270

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação cominatória em fase de liquidação de sentença. Título executivo. Necessidade de liquidação de sentença. Violação da coisa julgada. Precedente do STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não foi omisso ou obscuro e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) ao contrário do que OMINT quer fazer crer, a questão concernente a saber se a sentença transitada em julgado determinou a apuração, em liquidação de sentença, do valor de novo plano de saúde é unicamente de direito e configura hipótese de violação direta aos dispositivos legais que disciplinam o instituto (arts. 502, 503, 505, 507, 508, 509 e 511, todos do CPC), razão pela qual é cabível o recurso especial; e (ii) o título judicial formado consignou que os embargados deveriam optar por outro plano de saúde, firmando um novo contrato, desvinculado do primeiro, observando-se os valores praticados no mercado de consumo, e também que eventual cobrança de mensalidade, uma vez reconhecido o an debeatur, deverá ser demonstrada em liquidação de sentença. Desse modo, a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau, para a devida liquidação, é medida que se impõe.

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