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DOC. 231.1010.8430.6993

STJ. Processual civil e previdenciário. Tempo de serviço rural. Averbação. Qualidade de segurado. Reexame de provas. Impossibilidade. 1.na esteira do Resp. 1.348.633/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos.

2 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»

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