STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação da suspensão no ato de interposição do recurso. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. No caso dos autos, o recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, a alegada suspensão do prazo processual na origem, referente ao dia 20/2/2023, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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