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DOC. 231.1010.8297.0917

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Análise de ofensa a dispositivo constitucional. Usurpação de competência do STF. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de ofensa a enunciado de Súmula. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Apreciação prejudicada. Provimento negado.

1 - O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.162 (» Modulação dos efeitos de decisão do STJ, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973 «), em razão do IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018), concluiu pela ausência de repercussão geral e firmou a seguinte tese: « É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo STJ que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória «. Logo, é incabível o sobrestamento do presente feito.

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