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DOC. 231.1010.8152.7215

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade. Parcialidade dos jurados. Súmula 7/STJ. Concessão de habeas corpus. Pedidos prejudicados. CPP, art. 593, § 3º. Atenuantes. Incidência. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte de origem ao analisar a questão da parcialidade dos jurados, consignou que a questão que foi detalhadamente apurada pelo douto magistrado, antes do sorteio para formação do Conselho de Sentença (conforme ata de julgamento às fls. 1.10011.108). Conforme constou, a suposta parcialidade levantada por um amigo da ré, de prenome Marco, que estava presente para assistir ao júri, não foi confirmada por nenhum dos envolvidos, no caso, o douto Promotor de Justiça e os jurados de número 08, 10, 12 e 18. De acordo com o apurado, a conversa ocorrida entre os envolvidos, sem qualquer menção sobre a possível autoria do delito, limitou-se à suspeita da jurada 12 de ter participado do primeiro julgamento, fato que motivou a verificação pelo douto Promotor de Justiça, que culminou na devida exclusão da referida jurada antes do sorteio. Portanto, não se verificou indícios de quebra da imparcialidade (e/STJ fls. 1470). Assim, rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça, para decidir em sentido contrário, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

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