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DOC. 231.0260.9682.2342

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Reunião de feitos para julgamento conjunto. Identidade de causas de pedir e de pedidos. Hipótese de conexão. Indeferimento da inicial de um dos mandamus. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 927. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Trata-se de mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Teófilo Otoni/MG, objetivando a anulação da decisão que determinou da destituição da impetrante da função de escrevente substituta, em decorrência do reconhecimento da incompetência da autoridade coatora, bem como da violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Em decisão monocrática, determinou-se o apenso do mandamus a outro mandado de segurança. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.

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