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DOC. 231.0260.9601.2899

STJ. Pro cesso penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Crime de ameaça. Violação do CP, art. 59. CP. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do quantum de exasperação. Fração de aumento. Discricionariedade do julgador. Suspensão da pena. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. 1.1. Na hipótese, constata-se que a pena-base foi fixada mediante fundamentação idônea com base nas peculiaridades do caso concreto, ante a valoração negativa das consequências do crime. No presente caso, o fato da vítima precisar pular o muro de sua própria residência para livrar-se das agressões, extrapola o tipo penal, justificando a exasperação da pena-base.

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