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DOC. 231.0260.9408.2580

STJ. Alimentos. Pensão alimentícia. Habeas corpus. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Unificação de dois processos. Delimitação dos débitos correspondentes e o rito a ser observado em cada processo. Intimação do paciente na pessoa de seu advogado. Ausência de ilegalidade. Executado que fora intimado e preso anteriormente. Súmula 691/STF. Writ não conhecido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 528 (prisão civil).

Havendo inequívoca ciência do devedor acerca de débito alimentar objeto de execução, não é ilegal a intimação de instauração de um segundo cumprimento de sentença na pessoa do seu advogado referente ao mesmo título judicial.

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