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DOC. 231.0260.9355.9512

STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na renam e. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. As alegações relacionadas à nulidade diante da ausência de intimação da autoridade não procedem, pois a parte não indica a existência de prejuízo. Assim, não há nulidade sem comprovação do prejuízo. Por outro lado, o, II do CPC/2015, art. 989 autoriza o relator a ordenar, se necessário, a suspensão do ato impugnado para evitar dano irreparável. Ademais, a decisão está firmada em precedente julgado sob procedimento de uniformização jurisprudencial (IAC 14/STJ) o que assegura o seu cumprimento, pelos juízes e Tribunais, conforme previsão do CPC, art. 927, III.

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