STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de reclamação com pedido de liminar proposta por Euvilson Cordeiro, com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul/MS que, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana/MS, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento (Xarelto) e determinou a inclusão da União no polo passivo da demanda. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.
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