STJ. Conflito negativo de competência. Cumprimento de mandado de prisão em comarca diversa da condenação. Competência do juízo da execução do local da sentença condenatória. Inaplicabilidade da Súmula 192/STJ. STJ. Transferência condicionada à consulta prévia sobre existência de vagas no sistema prisional. Competência de terceiro juízo estranho ao conflito
1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d» - CF. 2 Conforme consolidada jurisprudência do STJ, o fato de o condenado ter sido preso em Comarca diversa, em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Juiz prolator da sentença penal condenatória, não constitui causa legal de deslocamento de competência para a execução da pena. Precedentes: AgRg no CC 172.429/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 27/11/2020; e CC 161.783/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 14/12/2018.
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