STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Diferencial de alíquota. Operações interestaduais. Consumidor final não contribuinte. Convênio ICMS 93/2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Fundamento eminentemente constitucional. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecer a inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS incidente sobre operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes situados neste estado durante o período de 2022, reconhecendo-se também o direito a não se sujeitar durante o exercício de 2022 aos efeitos da Lei Complementar 190/2022, Convênio ICMS 236/2021 e legislação estadual eventualmente instituída nesse período, em observância ao princípio da anterioridade de exercício anual. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para assegurar à impetrante o direito de não sofrer exação do ICMS-DIFAL, com base na Lei Complementar 190/2022, em relação aos primeiros quatro dias do corrente ano (até 4/1/2022), e os efeitos correlatos ao mencionado período. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a exigência dos valores relativos ao DIFAL decorrentes de operações de vendas de mercadorias realizadas pela parte impetrante a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no Distrito Federal, durante todo o exercício de 2022.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito